Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001766
Data do Acordão:07/03/1969
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
TAXA
DIVIDA EXEQUENDA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:Achando-se provado que os vinhos sobre que incidiram as taxas e juros de mora em execução da colheita de 1965 haviam sido adquiridos e transaccionados antes de 7 de Fevereiro de 1966, que e a data em que foi publicado e entrou em vigor o diploma que criou essa tributação (Decreto-Lei n. 46861), como verificado se deve ter o fundamento de oposição a execução previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, da ilegalidade da divida por inexistencia da mesma tributação nas leis em vigor a data do facto tributario.
Nº Convencional:JSTA00001139
Nº do Documento:SAP19690703001766
Data de Entrada:11/08/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:IMPERIAL VINICOLA,LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:258
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC1766 PROC15845.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 N1 N2 PAR1.
CCIV867 ART8.
CCIV66 ART12.
DL DE 1913 ART86 N1.
L 533 DE 1916/05/17.
D 10470 DE 1925/01/16 ART1.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 A.
DL 46861 DE 1966/02/07 ART1 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/01/18 IN AD N76 ANOVII PAG596.
AC STA DE 1968/06/27 IN AD N84 ANOVII PAG1726.