Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001766 |
| Data do Acordão: | 07/03/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO TAXA DIVIDA EXEQUENDA PRINCIPIO DA LEGALIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ILEGALIDADE ABSTRACTA |
| Sumário: | Achando-se provado que os vinhos sobre que incidiram as taxas e juros de mora em execução da colheita de 1965 haviam sido adquiridos e transaccionados antes de 7 de Fevereiro de 1966, que e a data em que foi publicado e entrou em vigor o diploma que criou essa tributação (Decreto-Lei n. 46861), como verificado se deve ter o fundamento de oposição a execução previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, da ilegalidade da divida por inexistencia da mesma tributação nas leis em vigor a data do facto tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00001139 |
| Nº do Documento: | SAP19690703001766 |
| Data de Entrada: | 11/08/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | IMPERIAL VINICOLA,LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC1766 PROC15845. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70 N1 N2 PAR1. CCIV867 ART8. CCIV66 ART12. DL DE 1913 ART86 N1. L 533 DE 1916/05/17. D 10470 DE 1925/01/16 ART1. CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 A. DL 46861 DE 1966/02/07 ART1 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/01/18 IN AD N76 ANOVII PAG596. AC STA DE 1968/06/27 IN AD N84 ANOVII PAG1726. |