Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031610 |
| Data do Acordão: | 05/24/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO APENSAÇÃO |
| Sumário: | Se em dois recursos contenciosos fôr impugnado o mesmo despacho, com invocação dos mesmos vícios e violação das mesmas disposições legais e inexistir qualquer razão especial que torne inconveniente a sua apensação, justifica-se a apensação do mais recente ao mais antigo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040846 |
| Nº do Documento: | SA119940524031610 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | MATOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC31611. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART22 N1 ART38 N2 ART39 N1. |