Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046592
Data do Acordão:07/12/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PENA DISCIPLINAR.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECLAMAÇÃO.
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A reclamação para o Plenário do CSMP do indeferimento presumido, por falta de decisão da Secção Disciplinar sobre um requerimento torna-se inútil por ter perdido o objecto quando posteriormente à apresentação da reclamação aquela Secção Disciplinar deliberou expressamente indeferir o mesmo requerimento e entretanto não tinha sido apresentada reclamação da deliberação expressa, sendo, nestas circunstâncias, legal a deliberação do Plenário do CSMP cujo conteúdo foi não conhecer da reclamação do indeferimento presumido, por se ter tornado inútil fazê-lo.
II - Sendo objecto do recurso contencioso a deliberação do Plenário do CSMP acabada de referir, nele não pode o Tribunal conhecer de vícios substanciais relativos à não obtenção dos efeitos pretendidos pelo recorrente, uma vez que tem de limitar-se ao conhecimento do conteúdo do acto impugnado, isto é, a saber se foi ou não correcta a deliberação de julgar inútil a reclamação do indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00062391
Nº do Documento:SA120050712046592
Data de Entrada:09/18/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMP98 ART29.
Aditamento: