Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 17273A |
| Data do Acordão: | 03/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVADO VICIO DE FORMA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA PREJUIZO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - A execução de acordão que anulou um acto administrativo por falta de fundamentação efectiva-se atraves da prolação de novo acto que reaprecie a questão e, com a devida fundamentação, a decida. II - Um prejuizo de alguns milhares de contos para o orçamento da Região Autonoma da Madeira esta longe de integrar o conceito de grave prejuizo para o interesse publico contido no art. 6.2 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00028784 |
| Nº do Documento: | SA11988031517273A |
| Data de Entrada: | 03/08/1982 |
| Recorrente: | LOFRAL-LOJAS FRANCAS (MADEIRA) LDA |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1425 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1984/10/25. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 N5 ART7 ART10. |