Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035963 |
| Data do Acordão: | 03/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACÇÃO CONTRATO DE TRABALHO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | É manifesta a inviabilidade da pretensão que a autora deduz no sentido de ser reintegrada ao serviço de uma Junta de Freguesia desde a data do "despedimento", quando automaticamente caducado o contrato a termo certo que a vinculava àquele orgão autárquico, ela se mantém ao serviço durante alguns meses mais sem ser a coberto de qualquer dos títulos enumerados no DL n. 427/89 e no DL 409/91, situação que a Junta vem a dar por finda. |
| Nº Convencional: | JSTA00042507 |
| Nº do Documento: | SA119950301035963 |
| Data de Entrada: | 10/06/1994 |
| Recorrente: | PIRES , ISABEL |
| Recorrido 1: | FREGUESIA DE SANTA MARIA DOS OLIVAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART14 N3 ART15 N2 ART16 N1 N2 ART18 N1 ART19 ART20 ART28 ART30 ART43. CONST89 ART53. |