Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015457 |
| Data do Acordão: | 06/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO NOTIFICAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | Constitui a nulidade insanável do art. 119/1/c do C. Processo Tributário a falta de notificação do despacho de admissão do recurso ao recorrido, sendo de considerar como tal o chamado à execução, mau grado ter sido indeferido o respectivo requerimento, cujo despacho é objecto de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00039449 |
| Nº do Documento: | SA219930616015457 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , LAURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART119 N1 C N3 ART171 N2. CPC67 ART483. |