Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002024 |
| Data do Acordão: | 10/27/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO COMPULSIVA INFRACÇÃO ATIPICA PODERES DE COGNIÇÃO GRAVIDADE DA PENA RECEPTAÇÃO ENCOBRIMENTO FAVORECIMENTO PESSOAL SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A forma de encobrimento prevista no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 29 do Regulamento Disciplinar do Pessoal da Policia de Segurança Publica integra somente o favorecimento pessoal - especie de crime contra a administração da justiça -, e não tambem o favorecimento real e receptação. II - Sendo de receptação a actividade do arguido, constitui ela infracção disciplinar atipica, punivel pelo corpo do citado artigo 29, e, por isso , não pode o tribunal apreciar a gravidade da pena imposta por essa infracção, atento o disposto no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00001232 |
| Nº do Documento: | SAP19721027002024 |
| Data de Entrada: | 12/09/1971 |
| Recorrente: | TEODOSIO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/30/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 386 |
| Referência Publicação 1: | AD N134 ANOXII PAG304 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8355. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART23 N4 ART106 N2 ART312. LOSTA56 ART20. D 40118 DE 1955/04/06 ART29. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL IN STUDIUM 1953 PAG168 E SEGUINTES. |