Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002024
Data do Acordão:10/27/1972
Tribunal:PLENO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
INFRACÇÃO ATIPICA
PODERES DE COGNIÇÃO
GRAVIDADE DA PENA
RECEPTAÇÃO
ENCOBRIMENTO
FAVORECIMENTO PESSOAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A forma de encobrimento prevista no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 29 do Regulamento Disciplinar do Pessoal da Policia de Segurança Publica integra somente o favorecimento pessoal - especie de crime contra a administração da justiça -, e não tambem o favorecimento real e receptação.
II - Sendo de receptação a actividade do arguido, constitui ela infracção disciplinar atipica, punivel pelo corpo do citado artigo 29, e, por isso , não pode o tribunal apreciar a gravidade da pena imposta por essa infracção, atento o disposto no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00001232
Nº do Documento:SAP19721027002024
Data de Entrada:12/09/1971
Recorrente:TEODOSIO , JOSE
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/30/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:386
Referência Publicação 1:AD N134 ANOXII PAG304
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8355.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART23 N4 ART106 N2 ART312.
LOSTA56 ART20.
D 40118 DE 1955/04/06 ART29.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL IN STUDIUM 1953 PAG168 E SEGUINTES.