Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037418
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PODER LEGAL DE DECIDIR
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO LESIVO
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA
Sumário:I - Não é idóneo para servir de objecto do recurso contencioso, nos termos do art. 25, n. 1 da L.P.T.A. e 268, n. 4 da C.R.P., o acto que traduz uma mera presunção de indeferimento tácito sobre pedido de reapreciação formulado pelo recorrente, no sentido da sua promoção, da decisão de indeferimento expresso proferida sobre idêntica pretensão, não obstante o disposto no n. 2 do art. 9 do CPA/91.
II - Nessa hipótese de indeferimento presumido, em que não há um verdadeiro acto administrativo, não é possível falar em confirmatividade em relação ao anterior acto expresso.
III - Mas o referido indeferimento tácito nada inova como última decisão, pois que se mantém a vigência do anterior acto, único lesivo e definidor da situação jurídica do recorrente.
IV - Os actos do Director-Geral das Contribuições e Impostos em apreciação da pretensão da natureza apresentada pelo recorrente não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário á abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00044231
Nº do Documento:SA119951026037418
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:LUIS , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 ART109.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 ART11 N2 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/05/24 PROC17718.
AC STA DE 1995/10/03 PROC37208.
AC STA DE 1995/10/12 PROC37428.
Referência a Doutrina:DIMAS DE LACERDA NOTAS AO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IN RDP13 PAG25.