Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013085 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | I - A actividade do tribunal de recurso é delimitada pelas conclusões da alegação ( art. 690 n. 3 do CPC ), tendo o recurso por finalidade modificar as decisões que se considerem ilegais e não criar as decisões sobre matéria nova. II - A impugnação de um acordão com base na nulidade do art. 668 n. 1 d) do CPC deve ser feita através de recurso para o pleno da secção ( art. 30 a) do ETAF e 668 n. 3, 2 parte do CPC ).* |
| Nº Convencional: | JSTA00032980 |
| Nº do Documento: | SA219910424013085 |
| Data de Entrada: | 11/07/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TRINDADE , BRASILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 415 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART30 A ART32 N1 B. CPC67 ART668 N1 D N3 ART690 N3. |