Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013085
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:I - A actividade do tribunal de recurso é delimitada pelas conclusões da alegação ( art. 690 n. 3 do CPC ), tendo o recurso por finalidade modificar as decisões que se considerem ilegais e não criar as decisões sobre matéria nova.
II - A impugnação de um acordão com base na nulidade do art.
668 n. 1 d) do CPC deve ser feita através de recurso para o pleno da secção ( art. 30 a) do ETAF e 668 n.
3, 2 parte do CPC ).*
Nº Convencional:JSTA00032980
Nº do Documento:SA219910424013085
Data de Entrada:11/07/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TRINDADE , BRASILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:415
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART30 A ART32 N1 B.
CPC67 ART668 N1 D N3 ART690 N3.