Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047190
Data do Acordão:03/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO PREPARATÓRIO.
ACTO LESIVO.
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO DEFINITIVO.
ACTO DESTACÁVEL.
Sumário:I - O núcleo da alteração introduzida no art. 268° da C.R.P. pela Lei Const. nº 1/89, consistiu em fazer recair a recorribilidade não na circunstância do acto ser "definitivo e executório" mas na sua lesividade, assim se pretendendo consagrar uma garantia de accionabilidade em relação aos actos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares.
II - O preceituado, no nº 1, do artigo 25° da LPTA terá, por isso de ser interpretado à luz do regime decorrente do nº 4, do art. 268° da C.R.P. .
III - A recorribilidade contenciosa não assenta num critério formal - processual que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final antes relevando-o a idoneidade de que se revista tal acto para lesar as posições subjectivas dos particulares.
IV - Não é preparatório o acto que não tenha uma função preliminar pré-ordenada à produção do acto final, não se esgotando numa vocação meramente auxiliar .
Nº Convencional:JSTA00055770
Nº do Documento:SA120010329047190
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:CARNEIRO , SESINANDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SANTO TIRSO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/09/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268.
RGEU51 ART59 ART73.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43260 DE 1999/02/18.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.
Aditamento: