Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01327/02 |
| Data do Acordão: | 02/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM. MATÉRIA DE FACTO. FACTO NOTÓRIO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Invocando o recorrente, nas conclusões das suas alegações de recurso jurisdicional directamente interposto para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão de um tribunal tributário de 1ª instância, factos que este último não deu como provados, o recurso não versa, exclusivamente, matéria de direito, não sendo o Supremo Tribunal Administrativo competente, em razão da hierarquia, para o apreciar. II - Os factos notórios a que alude o nº 1 do artigo 514º do Código de Processo Civil, embora dispensados de alegação e prova, têm, para ser atendidos no processo, de ser nele estabelecidos por um tribunal que disponha de poderes de cognição sobre matéria de facto, o que não é o caso do Supremo Tribunal Administrativo, quando aja como tribunal de revista, e não dispensam a formulação de um juízo de facto, sobre serem do conhecimento da generalidade das pessoas. III - Os factos de que o tribunal tem conhecimento em virtude do exercício das suas funções, a que se refere o nº 2 do mesmo artigo, não são aqueles que fazem parte da informação do juiz como membro da comunidade jurídica, mas só os que conhece por virtude do exercício da função de juiz, e que pode comprovar documentalmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00059019 |
| Nº do Documento: | SA22003021201327 |
| Data de Entrada: | 07/19/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART32 N1 B ART42 N1 A. CPC96 ART514 N2. |
| Aditamento: | |