Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01327/02
Data do Acordão:02/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO PER SALTUM.
MATÉRIA DE FACTO.
FACTO NOTÓRIO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Invocando o recorrente, nas conclusões das suas alegações de recurso jurisdicional directamente interposto para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão de um tribunal tributário de 1ª instância, factos que este último não deu como provados, o recurso não versa, exclusivamente, matéria de direito, não sendo o Supremo Tribunal Administrativo competente, em razão da hierarquia, para o apreciar.
II - Os factos notórios a que alude o nº 1 do artigo 514º do Código de Processo Civil, embora dispensados de alegação e prova, têm, para ser atendidos no processo, de ser nele estabelecidos por um tribunal que disponha de poderes de cognição sobre matéria de facto, o que não é o caso do Supremo Tribunal Administrativo, quando aja como tribunal de revista, e não dispensam a formulação de um juízo de facto, sobre serem do conhecimento da generalidade das pessoas.
III - Os factos de que o tribunal tem conhecimento em virtude do exercício das suas funções, a que se refere o nº 2 do mesmo artigo, não são aqueles que fazem parte da informação do juiz como membro da comunidade jurídica, mas só os que conhece por virtude do exercício da função de juiz, e que pode comprovar documentalmente.
Nº Convencional:JSTA00059019
Nº do Documento:SA22003021201327
Data de Entrada:07/19/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF96 ART32 N1 B ART42 N1 A.
CPC96 ART514 N2.
Aditamento: