Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040211
Data do Acordão:05/20/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
HORÁRIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
PRAZO PEREMPTÓRIO
REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL
CADUCIDADE
Sumário:I - De acordo com o n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 417/83, de 25 de Novembro, é de
180 dias o prazo de que o órgão da autarquia dispõe para definir o regime de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, dentro dos limites impostos pelo artigo 1 desse diploma.
II - Esgotado esse prazo peremptório, fica vedado ao referido órgão decidir sobre a matéria, e os estabelecimentos são livres de adoptar o horário que tenham por mais conveniente, respeitados que sejam os limites do artigo 1.
III - Assim, o Regulamento da Assembleia Municipal de
1 de Julho de 1994, publicado através do Edital n. 156/94, que aprovou o "Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Penafiel", é ilegal, por ter sido aprovado muito para além do aludido prazo (peremptório) fixado no n. 1 do artigo 4 do
DL n. 417/83, de 25 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00051668
Nº do Documento:SA119990520040211
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:DISTRIFEL-SUPERMERCADOS LDA
Recorrido 1:AM DO CONCELHO DE PENAFIEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N5.
LPTA85 ART58 ART63 ART64 ART65 N2 ART66 ART67 N2 ART68.
ETAF84 ART11 N1 ART26 N1 I ART51 N1 E.
DL 417/83 DE 1983/11/25 ART1 N1 N2 N3 ART3 N1 ART4 N1 N2.
RGU DOS PERÍODOS DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE VENDA AO PÚBLICO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CONCELHO DE PENAFIEL APROVADO POR DE DEL ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE PENAFIEL DE 1994/07/01 E PUBLICADO POR EDITAL 156/94 DE 1994/10/04 ART2 ART3 N3 ART7.
LOSTA56 ART18 N2.
CPA91 ART140 N1 B ART141.
CPC96 ART668 N1 D.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 C.
DL 75-T/77 DE 1977/02/25 NA REDACÇÃO DO DL 268/82 DE 1982/07/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41227 DE 1999/02/04.
AC STAPLENO PROC39563 DE 1998/11/10.
AC STA PROC26088 DE 1988/11/08 IN AP-DR 1994/09/04.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 1999 ALMEDINA PÁG101.