Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040236
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
POLÍCIA JUDICIÁRIA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO DE EXCLUSÃO
ACTO DESTACÁVEL
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Do acto de exclusão (por reprovação) de um candidato em concurso submetido ao Regulamento dos Concursos de Ingresso e Acesso de Pessoal de Investigação Criminal da Polícia Judiciária cabe recurso gracioso para o Director
Geral da Polícia Judiciária.
II - Tal acto de exclusão, por falta de definitividade vertical, não é contenciosamente recorrível.
III - A actual redacção do art. 268 n. 4 da CRP não eliminou o recurso hierárquico como antecedente necessário do recurso contencioso, antes garante aos cidadãos este tipo de reacção relativamente a todos os actos lesivos de um direito ou interesse juridicamente tutelado.
Nº Convencional:JSTA00046216
Nº do Documento:SA119960704040236
Data de Entrada:04/30/1996
Recorrente:DIAS , CARLOS
Recorrido 1:DIRGER DA POLICIA JUDICIARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONS89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.
AC STA PROC32357 DE 1994/09/22.
AC STA PROC29790 DE 1993/04/22.
AC STA PROC30043 DE 1992/10/29.
Referência a Doutrina:VIEIRA ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES 1994/1995 PAG143.