Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046178
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
REJEIÇÃO.
FALTA DE OBJECTO.
Sumário:I - A decisão que rejeite um recurso contencioso por falta de objecto só pode ser eficazmente atacada pelo recorrente se for demonstrado que tal objecto existia, não sendo oponíveis ao julgado quaisquer outras questões nele não apreciadas.
II - A completa ausência, em acto realmente praticado, do sentido decisório acometido no recurso contencioso, se for além de um simples erro de interpretação do acto e redundar na ficção integral do seu conteúdo, equivale à falta do acto recorrido.
III - É de rejeitar, por falta de objecto, o recurso contencioso em que o recorrente impugnou determinado acto crendo que ele lhe retirara a responsabilidade técnica de uma obra, se o acto, embora existente, nenhuma pronúncia, sequer aparente, emitiu sobre o assunto.
Nº Convencional:JSTA00054971
Nº do Documento:SA120001108046178
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:PROENÇA , FERNANDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N4.
Aditamento: