Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015133
Data do Acordão:01/27/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:TORNAS
MANIFESTO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
PARTILHA
INVENTARIO
PAGAMENTO
PROVA LIVRE
RECIBO
Sumário:O manifesto das tornas cujo pagamento não foi reclamado deve realizar-se no prazo de 20 dias a contar da data do transito em julgado da respectiva sentença que julgou as partilhas no processo de inventario, sendo jurisprudencia deste Supremo Tribunal que a prova do seu pagamento pode fazer-se por qualquer meio e, bem assim, que de igual modo podera dar-se a respectiva quitação, entendimento que não contraria o principio estatuido no artigo 538 do Codigo de Processo Civil quanto a força probatoria dos documentos particulares.
Nº Convencional:JSTA00020885
Nº do Documento:SA219650127015133
Data de Entrada:10/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LIMA , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:9
Referência Publicação 1:AD N42 ANOIV PAG788
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPC39 ART542 ART1417 C.
CPC61 ART538 ART1378 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1936/02/14 IN RLJ ANO69 PAG27.
AC STA DE 1957/05/22 IN DG 31 IIS 1958/02/06.