Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015133 |
| Data do Acordão: | 01/27/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | TORNAS MANIFESTO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO PARTILHA INVENTARIO PAGAMENTO PROVA LIVRE RECIBO |
| Sumário: | O manifesto das tornas cujo pagamento não foi reclamado deve realizar-se no prazo de 20 dias a contar da data do transito em julgado da respectiva sentença que julgou as partilhas no processo de inventario, sendo jurisprudencia deste Supremo Tribunal que a prova do seu pagamento pode fazer-se por qualquer meio e, bem assim, que de igual modo podera dar-se a respectiva quitação, entendimento que não contraria o principio estatuido no artigo 538 do Codigo de Processo Civil quanto a força probatoria dos documentos particulares. |
| Nº Convencional: | JSTA00020885 |
| Nº do Documento: | SA219650127015133 |
| Data de Entrada: | 10/01/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LIMA , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N42 ANOIV PAG788 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART542 ART1417 C. CPC61 ART538 ART1378 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1936/02/14 IN RLJ ANO69 PAG27. AC STA DE 1957/05/22 IN DG 31 IIS 1958/02/06. |