Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024298
Data do Acordão:11/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
AMBIGUIDADE
ERRO DE ESCRITA
Sumário:I - Não existindo qualquer obscuridade ou ambiguidade no acordão, deve ser indeferido o pedido da sua aclaração.
II - O erro material de escrita e rectificavel, nos termos do artigo 249 do Codigo Civil e dos artigos
666 e 667 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00021831
Nº do Documento:SA119871126024298
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:MANUEL MENDES GODINHO E FILHOS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5393
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART249.
CPC67 ART666 ART667.
LPTA85 ART1.