Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016187 |
| Data do Acordão: | 06/03/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS SUPRIMENTOS JUROS |
| Sumário: | Quando os juros dos suprimentos são postos a disposição dos respectivos titulares independentemente da aprovação formal das contas de gerencia, o lançamento nos livros de escrita faz nascer a obrigação do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00017537 |
| Nº do Documento: | SA219700603016187 |
| Data de Entrada: | 12/02/1969 |
| Recorrente: | SERRAÇÃO E CARPINTARIA DO PORTO DA LAJE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 383 |
| Referência Publicação 1: | AD N109 ANOX PAG60 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART7 PARUNICO ART19 N2 ART40 PARUNICO A. LSQ ART20 ART35 ART38 PARUNICO ART76. |