Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004239
Data do Acordão:03/02/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
TERCEIRO
CULPA
Sumário:Feito o pagamento voluntario, nos termos do artigo
167 do Contencioso Aduaneiro, nada obsta a que os autos prossigam para perseguição de um presumivel co-arguido.
Se os elementos de prova colhidos não convencem da intervenção deste no acto ilicito cometido, que vem mesmo nega-la, e de manter a decisão absolutoria proferida.
Nº Convencional:JSTA00020377
Nº do Documento:SA419660302004239
Recorrente:CARDOSO , JOSE
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:3
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG826
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART70 N1 ART129 ART167.