Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004342 |
| Data do Acordão: | 04/23/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ELEMENTOS ESSENCIAIS NOMEAÇÃO EXPECTATIVA LISTA DE GRADUAÇÃO PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | O concurso e um acto administrativo complexo, composto de varias operações, cujo fecho e a nomeação. O candidato a um concurso de provimento esta, antes do acto de nomeação, numa situação de mera expectativa. Por isso, a entidade nomeante, se esta vinculada a nomeação dentro do processo de concurso e pela ordem de classificação dos candidatos, não e obrigada a nomear. Não e ilegal o despacho que, antes da nomeação, mande abrir novo concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00026587 |
| Nº do Documento: | SA119550423004342 |
| Recorrente: | SOUSA , ALBINO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1954/03/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |