Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044806 |
| Data do Acordão: | 06/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA DELIBERAÇÃO LOTEAMENTO NULIDADE |
| Sumário: | Pedida a declaração de nulidade de deliberação que aprovara o loteamento de um terreno não pode o juiz, por despacho, sem apreciar e decidir sobre a verificação ou não do vício determinante de nulidade, julgar inútil o prosseguimento do recurso pelo facto de uma nova deliberação ter aprovado diferente divisão em lotes do mesmo terreno, ainda que o tenha feito após cumprir exigências legais não cumpridas para a primeira aprovação, porque é a partir do que se decidir quanto à pedida declaração de nulidade, isto é, da fixação do regime jurídico aplicável ao acto impugnado que a utilidade ou não da lide quanto à nova deliberação, deve ser aquilatada. |
| Nº Convencional: | JSTA00051962 |
| Nº do Documento: | SA119990608044806 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE PENALVA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA DE 1998/10/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART156 N2 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39826 DE 1996/12/12. AC STA PROC43606 DE 1999/02/23. |