Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024336 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRS. GRATIFICAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | A al. h) do nº 3 do art. 2º do CIRS, ao incluir nos rendimentos do trabalho sujeitos a IRS "as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respectiva entidade patronal", não excedeu os limites definidos pela lei de autorização pelo que não sofre da inconstitucionalidade que lhe é imputada pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00054662 |
| Nº do Documento: | SA220001004024336 |
| Data de Entrada: | 10/13/1999 |
| Recorrente: | ALBINO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART2 N3 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N497/97 IN DR 2S DE 1997/10/10 PAG12485.; AC STA DE 1999/02/10 PROC23117. |
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