Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043814
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para que o tribunal possa deferir um pedido de suspensão de eficácia de um acto com fundamento na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. é preciso que sejam alegados factos concretos e com plausibilidade bastante que permita ao Tribunal qualificá-los como irreparáveis ou de difícil reparação.
II - O art. 76 da L.P.T.A. não ofende o art. 268 da Constituição, por não ofender o princípio que garante o direito a uma tutela jurisdicional efectiva.
Nº Convencional:JSTA00049715
Nº do Documento:SA119980701043814
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:SOM DE NIVEL-SOM E ILUMINAÇÃO LDA
Recorrido 1:GRM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TCA DE 1998/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC96 ART145 N6.
LPTA85 ART76 N1 A.
CONST97 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC TC 631/94 DE 1994/11/23 IN DR IIS DE 1995/11/01.