Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043814 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUÍZO IRREPARÁVEL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Para que o tribunal possa deferir um pedido de suspensão de eficácia de um acto com fundamento na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. é preciso que sejam alegados factos concretos e com plausibilidade bastante que permita ao Tribunal qualificá-los como irreparáveis ou de difícil reparação. II - O art. 76 da L.P.T.A. não ofende o art. 268 da Constituição, por não ofender o princípio que garante o direito a uma tutela jurisdicional efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00049715 |
| Nº do Documento: | SA119980701043814 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | SOM DE NIVEL-SOM E ILUMINAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | GRM E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TCA DE 1998/01/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART145 N6. LPTA85 ART76 N1 A. CONST97 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 631/94 DE 1994/11/23 IN DR IIS DE 1995/11/01. |