Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003635
Data do Acordão:04/27/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
HOMOLOGAÇÃO
EFICACIA EXTERNA
Sumário:E parte ilegitima no recurso contencioso de uma deliberação de um organismo de coordenação economica o organismo corporativo contra cuja resolução foi interposto o recurso hierarquico cuja decisão final e impugnada no mesmo recurso contencioso.
A reclamação por nulidades contra a decisão definitiva tomada por um organismo de coordenação economica tem o valor de simples reclamação graciosa, sem efeito sobre o prazo para interposição de recurso contencioso directo.
A deliberação tomada por um grupo de socios de um organismo corporativo fora da sua assembleia geral reveste-se de eficacia se for homologada pelo corpo dirigente do proprio organismo.
Nº Convencional:JSTA00027406
Nº do Documento:SA119510427003635
Recorrente:SOC COMERCIAL ABEL PEREIRA DA FONSECA SARL
Recorrido 1:JUNTA NAC DO AZEITE - GRE DOS ARMAZENISTAS E EXPORTADORES DE AZEITE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DO AZEITE DE 1930/08/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:CCIV867 ART567.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART10 PAR3.
D 32200 DE 1942/08/15 ART10 N6 N8 N12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229.