Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0957/07
Data do Acordão:11/19/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONDENAÇÃO EM CUSTAS
Sumário:Tendo na contra-alegação de recurso jurisdicional, para a hipótese de procedência do recurso e ao abrigo do art. 684°-A do CPC, os recorridos pedido, em ampliação do objecto do recurso, que se conhecesse dos vícios que não haviam sido julgado procedentes, e tendo o recorrente pugnado pela improcedência desse pedido, o qual foi porém julgado parcialmente procedente, tendo presente o disposto no artº 446º e alínea b) do nº 1 do artº 669º, ambos do CPC, deve esse recorrente ser condenado em custas.
Nº Convencional:JSTA0009742
Nº do Documento:SA1200811190957
Recorrente:B...
Recorrido 1:A... - DIRGER ENERGIA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: