Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0957/07 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM CUSTAS |
| Sumário: | Tendo na contra-alegação de recurso jurisdicional, para a hipótese de procedência do recurso e ao abrigo do art. 684°-A do CPC, os recorridos pedido, em ampliação do objecto do recurso, que se conhecesse dos vícios que não haviam sido julgado procedentes, e tendo o recorrente pugnado pela improcedência desse pedido, o qual foi porém julgado parcialmente procedente, tendo presente o disposto no artº 446º e alínea b) do nº 1 do artº 669º, ambos do CPC, deve esse recorrente ser condenado em custas. |
| Nº Convencional: | JSTA0009742 |
| Nº do Documento: | SA1200811190957 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... - DIRGER ENERGIA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |