Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/08
Data do Acordão:04/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR
FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
ESGOTAMENTO DOS MEIOS GRACIOSOS
AVALIAÇÃO FISCAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário: I – A exigência de esgotamento dos meios administrativos de revisão dos actos de fixação de valores patrimoniais através de avaliação directa, que se estabelece nos arts. 86.º, n.º 2, da LGT e 134.º, n.º 7, do CPPT, apenas é de fazer quando o interessado discordar do resultado da avaliação, como, aliás, decorre dos próprios termos do art. 76.º, n.º 1, do CIMI, ao dizer que «quando o sujeito passivo ou o chefe de finanças não concordarem com o resultado da avaliação directa de prédios urbanos, podem, respectivamente, requerer ou promover uma segunda avaliação».
II – Se o contribuinte entende que a primeira avaliação não está suficientemente fundamentada e pretende impugná-la, invocando respectivo vício de falta de fundamentação, não é necessário requerer a segunda avaliação, para deduzir impugnação judicial com esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA00064954
Nº do Documento:SA22008041604
Data de Entrada:01/04/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOURES PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIMI03 ART3 ART4 ART6 N1 ART45 ART76 ART77 N1.
CPPTRIB99 ART98 N1 ART134 N1 N2 N7.
CPC96 ART193 N2 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC968/02 DE 2002/11/06 IN AP-DR DE 2004/03/12 PAG2552.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG186.
Aditamento: