Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020774
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL INFERIOR
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
RECURSO SUBORDINADO
PRAZO
Sumário:I - O art. 356 do C.P.T. aplica-se só aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais a que se refere o art. 355 do mesmo compêndio legislativo.
II - Desses recursos, apenas os interpostos da 1 instância para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 do art356 do C.P.T..
III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal a quo, nos termos do art. 171 do C.P.T., ou no tribunal ad quem desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento de interposição.
IV - O prazo do recurso subordinado, interposto em processo de oposição à execução fiscal, é de cinco dias, nos termos do n. 2 do art. 682 do C.P.C. e do art. 357 do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00045985
Nº do Documento:SA219961106020774
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:FAUSTINO , PEDRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 4J LISBOA DE 1996/01/18 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 ART682 N2 ART685 ART734 ART743 ART923 N1 B.
CPTRIB91 ART118 ART145 N6 ART167 ART171 ART174 N4 ART237 N2 ART255 ART282 ART293 ART319 N1 ART338 ART355 ART356 ART357.
CCIV66 ART9.
L 37/90 DE 1990/08/10 ART1 ART2 N1 N3.
CONST89 ART268 N4.
L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART57.
DL 7/96 DE 1996/02/07.
LPTA85 ART106.
CPCI63 ART254 PAR1 ART265.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19998 DE 1996/05/02.
AC STA PROC16941 DE 1994/11/09.
AC STA PROC17387 DE 1994/03/16.
AC STA PROC14606 DE 1993/01/13.
AC STA DE 1993/05/05 IN AD N388 PAG429.
AC STA PROC19061 DE 1995/10/31.