Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016582
Data do Acordão:11/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
TLP
Sumário:I - A isenção de impostos concedida aos TLP pelo art. 15/b) do seu estatuto de 1967 não resultou de acordo celebrado com o Estado mas de opção de política fiscal do poder legislativo de então.
II - Do art. 5 do DL 442-C/88 não advém para os TLP isenção de contribuição autárquica (CA).
III - Contribuição predial (CP) e CA são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: aquela era um imposto sobre o rendimento; esta é um imposto novo sobre o património.
IV - As normas de isenção fiscal são de natureza excepcional.
V - Não pode interpretar-se o conceito de CP do art. 2/1 do
DL 485/88 de modo a abranger a CA: a norma não estaria a ser objecto de interpretação extensiva mas de aplicação analógica, vedada pelo art. 11 do CCivil.
VI - Não resulta dessa norma que TLP, S. A., goze de isenção de CA.
VII - Se pretendesse abranger a CA, ela sofreria de inconstitucionalidade orgânica porque ao aprová-la o Governo não estava munido da necessária autorização legislativa para criar novas isenções fiscais.
Nº Convencional:JSTA00038132
Nº do Documento:SA219931103016582
Data de Entrada:05/19/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TELEFONES DE LISBOA E PORTO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART5.
DL 147/89 DE 1989/05/06 ART1 N1 ART2 N1.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART15 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13412 DE 1991/07/03.
AC STA PROC13496 DE 1991/10/30.
AC STA PROC13341 DE 1991/11/07.
AC STA PROC13633 DE 1991/11/27.
AC STA PROC13612 DE 1991/12/04.
AC STA PROC14604 DE 1992/12/09.