Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01381/04 |
| Data do Acordão: | 03/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES. LICENCIAMENTO. DEMOLIÇÃO. AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | Tendo praticamente todo o procedimento com vista ao licenciamento da instalação e funcionamento de uma antena de radiocomunicações e seus acessórios decorrido sob a vigência do Dec. Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n 177/01, de 4 de Junho, mas sendo que à data da emissão do acto (14-03-03), que ordenou a demolição daquele equipamento vigorava já o Dec. Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, circunstância da qual aquele acto abstraiu de todo (maxime da norma provisória contida no artº 15º daquele Dec. Lei 11/03), de acordo com o princípio tempus regit actum, carece de fundamento legal aquela ordem de demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00061933 |
| Nº do Documento: | SA12005031501381 |
| Data de Entrada: | 12/15/2004 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART2 J ART4 N2 B ART7 N1 L ART106 N3. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A. DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART2 ART28 N1 N2 N4 N5 N6. |
| Aditamento: | |