Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01407/14 |
| Data do Acordão: | 02/26/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO |
| Sumário: | I – Um acórdão afirmativo de que só há um recurso cognoscível não pode estar em oposição com outro, que resolveu o problema da ordem de conhecimento de diversos recursos. II – Opõe-se ao acórdão fundamento – onde se decidiu que a nulidade só revelada em decisão posterior pode ser arguida no meio processual impugnatório de tal decisão – o aresto da 2.ª instância que, reconhecendo ter havido uma nulidade processual anterior à pronúncia do TCA, afirmou que tal nulidade fora extemporaneamente invocada porque era detectável antes dessa pronúncia, quando o processo manifestamente mostra que a detecção da nulidade pelos reclamantes era impossível antes de eles serem notificados da mesma pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18653 |
| Nº do Documento: | SAP2015022601407 |
| Data de Entrada: | 12/03/2014 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO CIENTÍFICO DA UNIVERSIDADE ABERTA E OUTRO |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |