Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016374 |
| Data do Acordão: | 02/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA ALEGAÇÕES ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - Quando a oposição a uma execução fiscal for liminarmente recebida seguem-se, após a notificação para contestar, as normas correspondentemente definidas no CPT para o processo de impugnação após a notificação para responder, nelas se incluindo as relativas à impugnação da respectiva sentença, previstas nos arts. 167 a 179 desse diploma. II - Entre essas normas conta-se o art. 171, o qual, contrariamente ao art. 356 do mesmo CPT, não exige que a alegação do recorrente seja apresentada com o requerimento de interposição do recurso, antes permite que ela seja oferecida no prazo de oito dias a contar da notificação do despacho que admita o recurso ou até o seja apenas no tribunal ad quem se tal pretensão for declarada naquele requerimento. III - Aquela opção do legislador explica-se por haver semelhanças entre a impugnação e a oposição no que toca ao pedido, à causa de pedir e ao seu efeito suspensivo da execução (cfr. arts. 294 e 255 do CPT). IV - Por isso, embora a oposição seja um incidente do processo de execução fiscal, não lhe é, pelos motivos expostos, aplicável o dito art. 356 quando a oposição for liminarmente recebida. |
| Nº Convencional: | JSTA00041347 |
| Nº do Documento: | SA219950215016374 |
| Data de Entrada: | 04/21/1993 |
| Recorrente: | PLASTICOS DO SADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 1J LISBOA DE 1992/12/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 - ART179 ART171 N5 ART255 ART293 N1 ART294 ART356 N1 ART357. RSTA57 ART87 PARÚNICO. CPCI63 ART254. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO NOTAS N13 N14 AO ART356. |