Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028466
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
RECORRIDO PARTICULAR
INTERESSE DIRECTO
CONTRA-INTERESSADO
Sumário:I- O prazo de recurso hierárquico, em processo gracioso, conta-se nos termos do art. 296 com referência ao art.
279, ambos do Código Civil, não sendo, consequentemente, aplicáveis à contagem daquele prazo as suspensões previstas no art. 144 n. 3 do Código de Processo Civil.
II - Recorridos particulares ou contra interessados são os titulares de um interesse directo na manutenção do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00034938
Nº do Documento:SA119920611028466
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:VILELA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1990/05/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:LEGITIMIDADE PASSIVA DE RECORRIDOS PARTICULARES.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART34 ART36 N1 B.
CPC67 ART144 N3.
PORT 231/86 DE 1986/05/21 N24.
CCIV66 ART279 ART296.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26625 DE 1992/02/13.
AC STA DE 1983/07/21 IN BMJ N330 PAG353.
AC STA PROC22320 DE 1986/12/11.
AC STA PROC21926 DE 1988/12/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG182.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG57.