Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027127 |
| Data do Acordão: | 02/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | EXCEDENTES FUNÇÃO PUBLICA DESENHADOR QUADRO DE PESSOAL QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS REQUISIÇÃO DE PESSOAL TAREFEIRO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A situação de excedente e determinada pela sub- -utilização ou desocupação do pessoal. II - Não tem esta caracteristica a desenhadora do Gabinete de Apoio Tecnico-Agrupamento do Vale do Lima pertencente ao respectivo quadro desde 15-7-83 e classificada de BOM, existindo naquele organismo 6 desenhadores, um dos quais requisitado ao Quadro de Efectivos Interdepartamentais (Q.E.I.) e outro em regime de tarefa. III - O despacho conjunto que a colocou no Q.E.I. padece do vicio de violação de lei por ter feito errada interpretação e aplicação do disposto nos artigos 4, n. 1 e 3, n. 3 do D.L. 43/84 de 3-2. IV - Ja que fundando-se em eventual produção inferior de serviço da recorrente e mantendo-se aqueles dois outros funcionarios no G.A.T., não atendeu aos criterios de sub-utilização ou desocupação, procurando apenas sancionar funcionalmente a recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029662 |
| Nº do Documento: | SA119910221027127 |
| Data de Entrada: | 05/04/1989 |
| Recorrente: | PORTO , VIRGINIA |
| Recorrido 1: | MINPLAT - SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT E SE DO ORÇAMENTO DE 1989/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/84 DE 1984/02/03 ART2 ART3 N3 ART4 N1 ART6. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 ART24 ART25. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG720. |