Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027127
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:EXCEDENTES
FUNÇÃO PUBLICA
DESENHADOR
QUADRO DE PESSOAL
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
TAREFEIRO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A situação de excedente e determinada pela sub- -utilização ou desocupação do pessoal.
II - Não tem esta caracteristica a desenhadora do Gabinete de Apoio Tecnico-Agrupamento do Vale do Lima pertencente ao respectivo quadro desde 15-7-83 e classificada de BOM, existindo naquele organismo 6 desenhadores, um dos quais requisitado ao Quadro de Efectivos Interdepartamentais (Q.E.I.) e outro em regime de tarefa.
III - O despacho conjunto que a colocou no Q.E.I. padece do vicio de violação de lei por ter feito errada interpretação e aplicação do disposto nos artigos
4, n. 1 e 3, n. 3 do D.L. 43/84 de 3-2.
IV - Ja que fundando-se em eventual produção inferior de serviço da recorrente e mantendo-se aqueles dois outros funcionarios no G.A.T., não atendeu aos criterios de sub-utilização ou desocupação, procurando apenas sancionar funcionalmente a recorrente.
Nº Convencional:JSTA00029662
Nº do Documento:SA119910221027127
Data de Entrada:05/04/1989
Recorrente:PORTO , VIRGINIA
Recorrido 1:MINPLAT - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT E SE DO ORÇAMENTO DE 1989/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 43/84 DE 1984/02/03 ART2 ART3 N3 ART4 N1 ART6.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 ART24 ART25.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG720.