Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022179
Data do Acordão:11/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INSTITUTO DOS BORDADOS TAPEÇARIA E ARTESANATO DA MADEIRA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
USURPAÇÃO DE PODER
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O Instituto de Bordados, Tapeçarias e Artesanato da Madeira, é um serviço dependente do Governo da Região Autónoma da Madeira, que dispondo de autonomia administrativa e financeira limitada ao exercício de suas atribuições, carece de personalidade jurídica.
II - Consequência é que o património que lhe está afecto,
é propriedade da própria Região Autónoma. Assim a Resolução recorrida ao assentar nesse pressuposto, não está inquinada de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto.
III - O Decreto n. 23.465 de 18 de Janeiro de 1934, que permite à Administração ordene o despejo ou ocupação de bens próprios do Estado, verificados certos pressupostos, é aplicável na Madeira, pois trata-se de Lei da República.
IV - Porque ao aplicar o disposto no art. 8 daquele Decreto a entidade recorrida, pretende unicamente fazer reverter bem próprio da Região Autónoma, ao seu património e não fazer a composição de interesses entre a recorrente e o IBTAM, não está aquela norma ferida de inconstitucionalidade nem o acto impugnado ferido de usurpação de poder.
V - Também não está ferido de desvio de poder, pois dos autos não resulta que o fim real do acto, seja diferente do visado por lei, ao conferir o poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00030849
Nº do Documento:SA119881117022179
Data de Entrada:01/25/1985
Recorrente:COOP UNIÃO DAS BORDADEIRAS DO MACHICO SCRL
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM - SECRETARIO REGIONAL DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5491
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM 1266/84 DE 1984/11/30 DO CONSELHO DO GRM - SECRETÁRIO REGIONAL DO GRM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 318-D/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2 N1 ART4 ART33 E ART46.
CONST82 ART206 ART229 C J.
DRGI 7/78/M ART2 ART3 ART24 C.
D 23465 DE 1934/01/18 ART8.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
LPTA85 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13060 DE 1980/08/13 IN AD N238 PAG286.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG304.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG20 PAG42-51.