Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022179 |
| Data do Acordão: | 11/17/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INSTITUTO DOS BORDADOS TAPEÇARIA E ARTESANATO DA MADEIRA DESPEJO ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE USURPAÇÃO DE PODER DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O Instituto de Bordados, Tapeçarias e Artesanato da Madeira, é um serviço dependente do Governo da Região Autónoma da Madeira, que dispondo de autonomia administrativa e financeira limitada ao exercício de suas atribuições, carece de personalidade jurídica. II - Consequência é que o património que lhe está afecto, é propriedade da própria Região Autónoma. Assim a Resolução recorrida ao assentar nesse pressuposto, não está inquinada de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto. III - O Decreto n. 23.465 de 18 de Janeiro de 1934, que permite à Administração ordene o despejo ou ocupação de bens próprios do Estado, verificados certos pressupostos, é aplicável na Madeira, pois trata-se de Lei da República. IV - Porque ao aplicar o disposto no art. 8 daquele Decreto a entidade recorrida, pretende unicamente fazer reverter bem próprio da Região Autónoma, ao seu património e não fazer a composição de interesses entre a recorrente e o IBTAM, não está aquela norma ferida de inconstitucionalidade nem o acto impugnado ferido de usurpação de poder. V - Também não está ferido de desvio de poder, pois dos autos não resulta que o fim real do acto, seja diferente do visado por lei, ao conferir o poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00030849 |
| Nº do Documento: | SA119881117022179 |
| Data de Entrada: | 01/25/1985 |
| Recorrente: | COOP UNIÃO DAS BORDADEIRAS DO MACHICO SCRL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM - SECRETARIO REGIONAL DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5491 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM 1266/84 DE 1984/11/30 DO CONSELHO DO GRM - SECRETÁRIO REGIONAL DO GRM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 318-D/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2 N1 ART4 ART33 E ART46. CONST82 ART206 ART229 C J. DRGI 7/78/M ART2 ART3 ART24 C. D 23465 DE 1934/01/18 ART8. LOSTA56 ART19 PARÚNICO. LPTA85 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13060 DE 1980/08/13 IN AD N238 PAG286. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG304. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG20 PAG42-51. |