Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026078 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL CHEFE DE SECRETARIA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO REMUNERAÇÃO PERCEBIDA REMUNERAÇÃO ACESSORIA EMOLUMENTOS SUBSTITUTO DE NOTARIO PRIVATIVO CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - O funcionario camarario que, nos termos legais, substitua o chefe de secretaria como notario privativo da Camara Municipal, tem direito ao percebimento dos respectivos emolumentos. II - No entanto essa participação emolumentar não e de levar em conta para efeito do calculo da pensão de aposentação nos termos do disposto nos artigos 48 e 51 n. 2 do Estatuto da Aposentação uma vez que resulta de acumulação de outro cargo. III - E tambem não seria de considerar, como preceitua o artigo 47 do mesmo Estatuto, uma vez que corresponde a um cargo diferente daquele por que o funcionario se aposentou. |
| Nº Convencional: | JSTA00026023 |
| Nº do Documento: | SA119900612026078 |
| Data de Entrada: | 05/31/1988 |
| Recorrente: | GODINHO , ALBERTINO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA - CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. CADM40 ART136 PARUNICO ART137. DL 76/77 DE 1977/03/01 ART15 N1. EA72 ART6 N1 ART46 ART47 ART48 ART51 N2. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART28. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART54 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/09/14. |