Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026078
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
CHEFE DE SECRETARIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
EMOLUMENTOS
SUBSTITUTO DE NOTARIO PRIVATIVO
CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - O funcionario camarario que, nos termos legais, substitua o chefe de secretaria como notario privativo da Camara Municipal, tem direito ao percebimento dos respectivos emolumentos.
II - No entanto essa participação emolumentar não e de levar em conta para efeito do calculo da pensão de aposentação nos termos do disposto nos artigos 48 e
51 n. 2 do Estatuto da Aposentação uma vez que resulta de acumulação de outro cargo.
III - E tambem não seria de considerar, como preceitua o artigo 47 do mesmo Estatuto, uma vez que corresponde a um cargo diferente daquele por que o funcionario se aposentou.
Nº Convencional:JSTA00026023
Nº do Documento:SA119900612026078
Data de Entrada:05/31/1988
Recorrente:GODINHO , ALBERTINO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA - CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4255
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
CADM40 ART136 PARUNICO ART137.
DL 76/77 DE 1977/03/01 ART15 N1.
EA72 ART6 N1 ART46 ART47 ART48 ART51 N2.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART28.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART54 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/09/14.