Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028797 |
| Data do Acordão: | 01/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | I - O pedido de aclaração não pode fundar-se na discordância do reclamante relativamente ao julgado. II - A nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. c) do CPC resulta da oposição dos fundamentos com a decisão e não da contradição desta com os fundamentos da tese do reclamante não acolhidos na sentença. III - Os erros na apreciação da prova nada têm que ver com a observância do preceito legal que impõe a fundamentação das decisões judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00034580 |
| Nº do Documento: | SA119910115028797 |
| Data de Entrada: | 10/09/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS DO MSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 C ART669 A. |