Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028797
Data do Acordão:01/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:I - O pedido de aclaração não pode fundar-se na discordância do reclamante relativamente ao julgado.
II - A nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. c) do CPC resulta da oposição dos fundamentos com a decisão e não da contradição desta com os fundamentos da tese do reclamante não acolhidos na sentença.
III - Os erros na apreciação da prova nada têm que ver com a observância do preceito legal que impõe a fundamentação das decisões judiciais.
Nº Convencional:JSTA00034580
Nº do Documento:SA119910115028797
Data de Entrada:10/09/1990
Recorrente:PEREIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS DO MSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 C ART669 A.