Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030553
Data do Acordão:09/17/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
INSTITUTO PÚBLICO
PERSONALIDADE JURÍDICA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PREVIDÊNCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
PENSÃO DE SANGUE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O Montepio dos Servidores do Estado é instituto público, com personalidade jurídica. Assim tem os Serviços de Previdência da C.G. de Depósitos, órgão gestor daquele MSE, legitimidade para interpôr recurso de decisão que a condena à prática de certo pagamento, como terceiro directamente interessado.
II - Tendo sido o MSE condenado ao pagamento de determinada pensão de sangue à ora recorrida, sem ter sido ouvido no processo em que aquela decisão foi tomada, e não sendo aquele MSE entidade a que caiba o pagamento como sujeita ao poder hierárquico ou tutelar da entidade devedora, não existe título executivo contra aquele MSE.
Assim verifica-se a ilegitimidade passiva do MSE, pelo que tem este de ser absolvido da instância.
Nº Convencional:JSTA00035348
Nº do Documento:SA119920917030553
Data de Entrada:03/12/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:PADUA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1991/11/27.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART102.
CPC67 ART144 N3 ART288 N1 D ART685 N1 ART801.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CCIV66 ART9.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N4.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART24 N1 ART26.
DL 140/87 DE 1987/03/20 ART5.