Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030553 |
| Data do Acordão: | 09/17/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO INSTITUTO PÚBLICO PERSONALIDADE JURÍDICA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PREVIDÊNCIA LEGITIMIDADE ACTIVA PENSÃO DE SANGUE AUDIÊNCIA PRÉVIA PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA TÍTULO EXECUTIVO LEGITIMIDADE PASSIVA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O Montepio dos Servidores do Estado é instituto público, com personalidade jurídica. Assim tem os Serviços de Previdência da C.G. de Depósitos, órgão gestor daquele MSE, legitimidade para interpôr recurso de decisão que a condena à prática de certo pagamento, como terceiro directamente interessado. II - Tendo sido o MSE condenado ao pagamento de determinada pensão de sangue à ora recorrida, sem ter sido ouvido no processo em que aquela decisão foi tomada, e não sendo aquele MSE entidade a que caiba o pagamento como sujeita ao poder hierárquico ou tutelar da entidade devedora, não existe título executivo contra aquele MSE. Assim verifica-se a ilegitimidade passiva do MSE, pelo que tem este de ser absolvido da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00035348 |
| Nº do Documento: | SA119920917030553 |
| Data de Entrada: | 03/12/1992 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | PADUA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1991/11/27. |
| Decisão: | PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART102. CPC67 ART144 N3 ART288 N1 D ART685 N1 ART801. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CCIV66 ART9. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N4. DL 404/82 DE 1982/09/24 ART24 N1 ART26. DL 140/87 DE 1987/03/20 ART5. |