Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036069
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL
APROVAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Na vigência do Código Administrativo, os regulamentos policiais elaborados pela Câmara Municipal careciam de aprovação do Conselho Municipal para se tornarem executórios.
II - Respeitando o regulamento, também a orientação urbanística, carecia de aprovação do Ministro das
Obras Públicas.
III - No controle jurisdicional da actividade discricionária da Administração, para além do vício de desvio de poder e erro de facto, são controláveis o erro manifesto de apreciação e a compatibilidade de vontade decisória com os princípios constitucionais de actividade administrativa.
Nº Convencional:JSTA00048096
Nº do Documento:SA119970130036069
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:JORGE , AMARO
Recorrido 1:CM DE COIMBRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART5 ART45 N7 ART55 N1.
RGEU51 ART5 PARÚNICO ART59 ART60 ART64.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG329 PÁG1150 PÁG1167 PÁG1197.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG20.