Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036069 |
| Data do Acordão: | 01/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL APROVAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Na vigência do Código Administrativo, os regulamentos policiais elaborados pela Câmara Municipal careciam de aprovação do Conselho Municipal para se tornarem executórios. II - Respeitando o regulamento, também a orientação urbanística, carecia de aprovação do Ministro das Obras Públicas. III - No controle jurisdicional da actividade discricionária da Administração, para além do vício de desvio de poder e erro de facto, são controláveis o erro manifesto de apreciação e a compatibilidade de vontade decisória com os princípios constitucionais de actividade administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00048096 |
| Nº do Documento: | SA119970130036069 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | JORGE , AMARO |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART5 ART45 N7 ART55 N1. RGEU51 ART5 PARÚNICO ART59 ART60 ART64. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG329 PÁG1150 PÁG1167 PÁG1197. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG20. |