Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009969
Data do Acordão:03/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ACTO TACITO
CASA PIA
VENCIMENTO
COMPETENCIA DO MINISTRO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para que se forme um acto tacito e necessario que: a) A Administração não se pronuncie, dentro do prazo fixado por lei, sobre requerimento ou petição que lhe seja dirigido; b) Que a autoridade a quem o requerimento da petição e dirigido tenha o poder e o dever de decidir.
II - Não compete ao Ministro dos Assuntos Sociais decidir sobre o pagamento de vencimentos ou remunerações do pessoal da Casa Pia de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00007774
Nº do Documento:SA119810305009969
Data de Entrada:01/07/1976
Recorrente:RIBEIRO , HERMINIO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:974
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49410 DE 1969/11/24.
RSTA57 ART53.
D 39787 DE 1954/08/26 ART1 ART36 ART38 N8 N26 ART46 N4 ART320.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/07/27 IN AD N144 PAG1666.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176 PAG1065.
AC STA DE 1977/02/17 IN AD N185 PAG301.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG232 PAG233.