Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/04 |
| Data do Acordão: | 05/03/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ACÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTA PRECATÓRIA. |
| Sumário: | Em aplicação da regra do art. 55º, nº1, al. a), do ETAF (competência do tribunal “do lugar em que ocorreu o acto”) deve ser proposta no tribunal administrativo que abrange a área do tribunal deprecado, e não do tribunal deprecante, a acção em que se pretende responsabilizar civilmente o Estado e uma funcionária judicial do primeiro pelos danos causados pelo atraso em movimentar e decidir requerimentos tendentes a evitar a venda judicial de bens que era objecto dessa deprecada. |
| Nº Convencional: | JSTA00062109 |
| Nº do Documento: | SA1200505030272 |
| Data de Entrada: | 03/12/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART55 N1 A. CPC96 ART273 ART503. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1. |
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