Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010275
Data do Acordão:04/06/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INQUERITO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - Arguidos varios vicios, são de apreciar em primeiro lugar os que porventura possam afectar a formação e manifestação da vontade.
II - Esta ultrapassada a reclamação por omissão de diligencias durante o inquerito quando formulada apos a acusação no processo de inquerito que se lhe seguiu.
III - Mesmo que na acusação se não identifique a altura em que o facto ocorreu, não se verifica a nulidade estabelecida no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, se o arguido se apercebeu perfeitamente do que lhe era imputado.
IV - Da-se cumprimento ao artigo 48 daquele Estatuto quando na parte final da acusação se indicam os preceitos infringidos com a conduta articulada.
V - A não audição de testemunha oferecida pelo arguido a materia a que havia sido indicada constitui nulidade insuprivel, nos termos do citado artigo 33.
Nº Convencional:JSTA00010772
Nº do Documento:SA119780406010275
Data de Entrada:10/07/1976
Recorrente:VALADAS , JORGE
Recorrido 1:SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:536
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA DE 1976/06/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N3 ART21 N5 ART24 ART48 ART54 PARUNICO ART56 ART68 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/11/07 IN AD N97 PAG35.
AC STA DE 1970/04/16 IN AD N103 PAG1090.
Referência a Doutrina:VITOR LOPES DIAS REGIME DISCIPLINAR DOS FUNCIONARIOS CIVIS E ADMINISTRATIVOS PAG93.