Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029819 |
| Data do Acordão: | 10/10/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL PERDA DE MANDATO CONTRATO DE ADESÃO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos da lei, os eleitos locais não podem celebrar com a autarquia qualquer contrato publico ou privado, salvo de adesão. II - Não constitui motivo de perda de mandato, o comportamento de um presidente de junta de freguesia que, perante uma deliberação da respectiva Assembleia nesse sentido e sem intervenção em quaisquer negociações adere a mesma deliberação apenas no interesse da população, colocando a disposição da autarquia um seu tractor, unico existente na localidade, para o arranjo dos caminhos publicos, ainda que compensado monetariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00033127 |
| Nº do Documento: | SA119911010029819 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | PINHEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2. DL 370/83 DE 1983/10/06. DL 100/84 DE 1984/03/29. |