Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029819
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
PERDA DE MANDATO
CONTRATO DE ADESÃO
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Nos termos da lei, os eleitos locais não podem celebrar com a autarquia qualquer contrato publico ou privado, salvo de adesão.
II - Não constitui motivo de perda de mandato, o comportamento de um presidente de junta de freguesia que, perante uma deliberação da respectiva Assembleia nesse sentido e sem intervenção em quaisquer negociações adere a mesma deliberação apenas no interesse da população, colocando a disposição da autarquia um seu tractor, unico existente na localidade, para o arranjo dos caminhos publicos, ainda que compensado monetariamente.
Nº Convencional:JSTA00033127
Nº do Documento:SA119911010029819
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:PINHEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2.
DL 370/83 DE 1983/10/06.
DL 100/84 DE 1984/03/29.