Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020515
Data do Acordão:11/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
ACTO DESFAVORAVEL
CAMARA MUNICIPAL
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - Decorre da al. d) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a exigencia de fundamentação de acto que decide em contrario de pretensão do interessado.
II - Tem, pois, de ser fundamentada a deliberação camararia que indefere pedido de prorrogação de prazo, formulado de harmonia com o preceituado no paragrafo
3 do artigo 460 do Codigo Administrativo (CA), para apresentação dos documentos a que se refere o corpo do artigo.
III - Não se apresenta fundamentada a deliberação que e completamente omissa no que respeita a razões de direito e que, relativamente as de facto, se limita a afirmar a falta de justificação concreta e plausivel da não apresentação dos documentos, bem como que o pedido de prorrogação foi apresentado fora de prazo.
IV - A falta de fundamentação gera vicio de forma determinante da anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00003451
Nº do Documento:SA119841129020515
Data de Entrada:03/16/1984
Recorrente:CM DE PAREDES DE COURA
Recorrido 1:DANTAS , SIMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4896
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART460 PAR3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.