Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020515 |
| Data do Acordão: | 11/29/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO ACTO DESFAVORAVEL CAMARA MUNICIPAL FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO DELIBERAÇÃO |
| Sumário: | I - Decorre da al. d) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a exigencia de fundamentação de acto que decide em contrario de pretensão do interessado. II - Tem, pois, de ser fundamentada a deliberação camararia que indefere pedido de prorrogação de prazo, formulado de harmonia com o preceituado no paragrafo 3 do artigo 460 do Codigo Administrativo (CA), para apresentação dos documentos a que se refere o corpo do artigo. III - Não se apresenta fundamentada a deliberação que e completamente omissa no que respeita a razões de direito e que, relativamente as de facto, se limita a afirmar a falta de justificação concreta e plausivel da não apresentação dos documentos, bem como que o pedido de prorrogação foi apresentado fora de prazo. IV - A falta de fundamentação gera vicio de forma determinante da anulabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00003451 |
| Nº do Documento: | SA119841129020515 |
| Data de Entrada: | 03/16/1984 |
| Recorrente: | CM DE PAREDES DE COURA |
| Recorrido 1: | DANTAS , SIMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4896 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART460 PAR3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |