Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037897
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
AGRAVO
SUBIDA DIFERIDA
ALEGAÇÕES
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
CONCURSO DE PROVIMENTO
EXCLUSÃO DO CONCURSO
ANULAÇÃO
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - O art. 106 da LPTA limita-se a fixar o prazo para apresentação de alegações no recurso jurisdicional, sendo omisso quanto ao regime processual a seguir nos recursos que devam subir diferidamente.
II - Nos termos do art. 746, n. 1, do CPC, aplicável subsidiáriamente, a alegação relativa ao recurso com subida diferida pode ser apresentada no prazo de vinte dias a contar da notificação do despacho que admita o recurso ou na altura em que o agravo deva subir.
III - Não pode considerar-se como integralmente executado o acórdão anulatório de acto administrativo de exclusão de candidato a um concurso, quando ao acto de nomeação desse candidato para um dos lugares a prover, proferido na sequência da reabertura do concurso a partir da fase de admissão, não foi atribuída eficácia retroactiva por forma a que os respectivos efeitos se reportem à data em que, no concurso originário, teve lugar o provimento.
Nº Convencional:JSTA00046786
Nº do Documento:SA119961008037897
Data de Entrada:06/06/1995
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Recorrido 1:BRITO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART106.
CPC67 ART736 N1 ART743 N2 ART746 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART8 ART9.
CPA91 ART128 N1.