Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037897 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO AGRAVO SUBIDA DIFERIDA ALEGAÇÕES PRAZO CONTAGEM DE PRAZO CONCURSO DE PROVIMENTO EXCLUSÃO DO CONCURSO ANULAÇÃO EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | I - O art. 106 da LPTA limita-se a fixar o prazo para apresentação de alegações no recurso jurisdicional, sendo omisso quanto ao regime processual a seguir nos recursos que devam subir diferidamente. II - Nos termos do art. 746, n. 1, do CPC, aplicável subsidiáriamente, a alegação relativa ao recurso com subida diferida pode ser apresentada no prazo de vinte dias a contar da notificação do despacho que admita o recurso ou na altura em que o agravo deva subir. III - Não pode considerar-se como integralmente executado o acórdão anulatório de acto administrativo de exclusão de candidato a um concurso, quando ao acto de nomeação desse candidato para um dos lugares a prover, proferido na sequência da reabertura do concurso a partir da fase de admissão, não foi atribuída eficácia retroactiva por forma a que os respectivos efeitos se reportem à data em que, no concurso originário, teve lugar o provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00046786 |
| Nº do Documento: | SA119961008037897 |
| Data de Entrada: | 06/06/1995 |
| Recorrente: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Recorrido 1: | BRITO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART106. CPC67 ART736 N1 ART743 N2 ART746 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART8 ART9. CPA91 ART128 N1. |