Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01105/12 |
| Data do Acordão: | 11/22/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que está em causa a questão de saber se um professor do ensino politécnico em regime de dedicação exclusiva pode, sem violar o dever de exclusividade previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, constituir-se empresário em nome individual e auferir rendimentos provenientes da comercialização de produtos agrícolas/cinegéticos da exploração agrícola que desenvolve em terras de que é proprietário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14910 |
| Nº do Documento: | SA12012112201105 |
| Data de Entrada: | 10/22/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |