Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0512/02
Data do Acordão:06/20/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MEDIDAS PROVISÓRIAS OU MEDIDAS CAUTELARES.
CONTRATO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
Sumário:I - O pedido de suspensão de eficácia ao abrigo de normas do DL. 134/98, apenas pode introduzir-se em juízo, em último caso, contra o acto de adjudicação de uma empreitada de obras públicas, e não contra actos que se situam posteriormente à celebração do contrato, devendo, neste caso, o pedido ser indeferido.
II - Formulado o pedido de suspensão do acto de adjudicação, o prosseguimento do incidente não se toma inútil por entretanto se ter celebrado o contrato, podendo paralisar a eficácia de actos posteriores.
Nº Convencional:JSTA00057804
Nº do Documento:SA1200206200512
Data de Entrada:03/21/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPEC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC432-A DE 2002/04/17.
Aditamento: