Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32752A
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXPO 98
USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
LICENÇA TEMPORÁRIA
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
DESAFECTAÇÃO DE IMÓVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Para o deferimento do pedido de suspensão de eficácia exige a lei - n. 1 do artigo 76 da LPTA - a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
"a)A execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso; b)A suspensão não determine grave lesão do interesse público; c)Do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso."
II - Constituiria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia dos actos administrativos do Conselho de Ministros ínsitos nos artigos 1 e 2 do DL 207/93, de 14 de Junho, o primeiro dos quais extinguiu os direitos de uso privativo de possuidores de parcelas de terrenos do domínio público cujo título era uma licença precária, situadas na área de jurisdição da Administração do Porto de Lisboa e localizada na zona reservada à instalação das infraestruturas e equipamentos necessários à realização da EXPO 98, e o segundo, determinou a desafectação do domínio público de tais parcelas de terreno.
Nº Convencional:JSTA00037978
Nº do Documento:SA11993101932752A
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:SPC-OPERAÇÕES PORTUARIAS SA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1 ART2 IN DR IS-A 1993/06/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4 ART81 N3.
L 57/93 DE 1993/08/06 ART1 ART2 A B C D.
DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1 N1 ART2.
DL 354/93 DE 1993/10/09 ART1 N1.