Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016391 |
| Data do Acordão: | 05/22/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CASA PIA PRIMEIRO PROVIMENTO VIOLAÇÃO DE LEI PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - Exercendo a Administração um poder vinculado, para fazer o primeiro provimento dos lugares do quadro criado pelo Decreto-Lei n. 378/80, de 13 de Setembro, no âmbito da Casa Pia de Lisboa, estava obrigada a respeitar as regras desse primeiro provimento estabelecidas nas diferentes alíneas do artigo 37 desse diploma. II - E não foram violadas essas regras, se o primeiro provimento de um "empregado geral" da Casa Pia de Lisboa não se fez numa categoria correspondente ao desempenho efectivo de funções, por não se ter demonstrado esse desempenho efectivo de funções, e, desde logo, por faltar a declaração a que se refere o n. 2 do citado artigo 37. |
| Nº Convencional: | JSTA00033302 |
| Nº do Documento: | SA119900522016391 |
| Data de Entrada: | 07/31/1981 |
| Recorrente: | MEIRELES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3741 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1980/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 378/80 DE 1980/09/13 ART37 N1 C N2. LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21615 DE 1990/02/13. |