Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016391
Data do Acordão:05/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CASA PIA
PRIMEIRO PROVIMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
PODER VINCULADO
Sumário:I - Exercendo a Administração um poder vinculado, para fazer o primeiro provimento dos lugares do quadro criado pelo Decreto-Lei n. 378/80, de 13 de Setembro, no âmbito da Casa Pia de Lisboa, estava obrigada a respeitar as regras desse primeiro provimento estabelecidas nas diferentes alíneas do artigo 37 desse diploma.
II - E não foram violadas essas regras, se o primeiro provimento de um "empregado geral" da Casa Pia de Lisboa não se fez numa categoria correspondente ao desempenho efectivo de funções, por não se ter demonstrado esse desempenho efectivo de funções, e, desde logo, por faltar a declaração a que se refere o n. 2 do citado artigo 37.
Nº Convencional:JSTA00033302
Nº do Documento:SA119900522016391
Data de Entrada:07/31/1981
Recorrente:MEIRELES , MANUEL
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3741
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1980/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 378/80 DE 1980/09/13 ART37 N1 C N2.
LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21615 DE 1990/02/13.