Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0453/04 |
| Data do Acordão: | 11/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. REVOGAÇÃO. ACTO TÁCITO DE DEFERIMENTO. |
| Sumário: | I. Os actos constitutivos de direitos apenas podem ser revogados com fundamento na respectiva ilegalidade e dentro do prazo mais longo de interposição do recurso contencioso. II. A formação de um deferimento tácito constitutivo de direitos, não impede a sua posterior revogação por acto expresso, desde que o acto revogado seja ilegal, e o acto revogatório seja proferido dentro do prazo legalmente admissível, com fundamento na respectiva ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00061241 |
| Nº do Documento: | SA1200411160453 |
| Data de Entrada: | 04/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE1970/04/15 ART17 N4. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 N2. CPA91 ART140 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43987 DE 1998/08/26.; AC STA PROC39098 DE 1996/11/12.; AC STA PROC40191 DE 1996/10/22.; AC STA PROC45986 DE 2000/05/04.; AC STA PROC46694 DE 2000/11/09.; AC STA PROC46779 DE 2000/11/28.; AC STA PROC515/03 DE 2003/03/27. |
| Aditamento: | |