Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0453/04
Data do Acordão:11/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
REVOGAÇÃO.
ACTO TÁCITO DE DEFERIMENTO.
Sumário:I. Os actos constitutivos de direitos apenas podem ser revogados com fundamento na respectiva ilegalidade e dentro do prazo mais longo de interposição do recurso contencioso.
II. A formação de um deferimento tácito constitutivo de direitos, não impede a sua posterior revogação por acto expresso, desde que o acto revogado seja ilegal, e o acto revogatório seja proferido dentro do prazo legalmente admissível, com fundamento na respectiva ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00061241
Nº do Documento:SA1200411160453
Data de Entrada:04/20/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE1970/04/15 ART17 N4.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 N2.
CPA91 ART140 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43987 DE 1998/08/26.; AC STA PROC39098 DE 1996/11/12.; AC STA PROC40191 DE 1996/10/22.; AC STA PROC45986 DE 2000/05/04.; AC STA PROC46694 DE 2000/11/09.; AC STA PROC46779 DE 2000/11/28.; AC STA PROC515/03 DE 2003/03/27.
Aditamento: