Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03111/16.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA HORÁRIO DE TRABALHO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde os recorrentes, invocando a repristinação de uma norma estatutária onde se aludia ao horário de 35 horas semanais, pretendiam beneficiar dele antes do restabelecimento universal desse regime (reintroduzido pela Lei n.º 18/2016, de 20/6) – visto que as instâncias são credíveis ao dizerem que os únicos diplomas relevantes na matéria são a Lei n.º 68/2013, de 29/8, e a acima aludida, que é o seu «contrarius actus» legislativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26556 |
| Nº do Documento: | SA12020101503111/16 |
| Data de Entrada: | 09/28/2020 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |