Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040991
Data do Acordão:09/28/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ABONO PARA FALHAS
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - Os tesoureiros - gerentes da Direcção-Geral do Tesouro não se enquadram no conceito de dirigentes máximos do serviço para efeitos do disposto no artigo 4 n. 2 do Estatuto Disciplinar.
II - Só com a investidura no serviço de Caixa, de acordo com o n. 4 do art. 18 do D.L. 519-A1/79 os tesoureiros ajudantes da Direcção-Geral do Tesouro adquiriam o direito ao abono de falhas previsto naquele diploma legal.
III - A proporcionalidade de uma pena disciplinar só pode ser impugnada com base em erro grosseiro ou manifesto, desde que os comportamentos punidos se enquadrem no disposto legal que serve de base à aplicação da pena disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00052241
Nº do Documento:SA119990928040991
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:VITOR , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 1996/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART4 N1 N2 ART17 ART23 N1 ART25 N1 ART29 E ART30 ART31 N1 B ART75 N1 N8.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART9 ART18 N4 N5 N6 ART51 IV F ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40397 DE 1997/11/18.
AC STA PROC40443 DE 1998/12/10.
AC STAPLENO PROC40332 DE 1998/06/23.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PÁG383.